sexta-feira, 21 de novembro de 2014

ICMS - Noções Básicas para Leigos


O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um imposto de competência estadual. Competência significa que os Estados e o Distrito Federal podem criar leis para cobrar esse imposto.

O ICMS é um imposto, portanto, sobre a circulação de mercadorias e serviços. Os serviços são apenas alguns:a) transporte intermunicipal e interestadual; b) comunicação. 

Nossa Constituição Federal (CF) de 1988 previu esse imposto. O longo artigo 155 assim diz: 


Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD);
II - Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);
III - Propriedade de veículos automotores (IPVA).
 O § 2.º do Art. 155 trata de detalhes do ICMS. Não vamos aqui esgotar esse parágrafo, mas vamos dizer algumas características importantes desse imposto.

A principal característica do ICMS é que ele é não-cumulativo. O que vem a ser imposto não-cumulativo? O inciso I, do § 2.º do Art. 155 descreve este conceito:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal
Outra característica importante são as alíquotas do ICMS. Alíquota (ad valorem) expressa em percentual (%).

Por ser o ICMS um imposto de competência de cada Estado, então, o Estado poderá instituir o imposto e atribuir alíquotas para cada mercadoria ou serviço. Essa alíquota estipulada pelo próprio Estado denomina-se: alíquota interna.


Esta alíquota é usada quando, por exemplo, uma determinada mercadoria é vendida e, tanto os compradores quanto os vendedores, estão domiciliados dentro do território do Estado.

Porém, esta mercadoria poderá ser vendida para outro Estado. Então, os Estados deverão praticar alíquotas (mínimas e máximas) estabelecidas pelo Senado Federal.

A leitura do texto constitucional, ainda no § 2.º do Art. 155, ajudará na compreensão:
IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros
Agora já é possível fornecer um exemplo didático para melhor compreensão. Determinada mercadoria é adquirida no mercado interno por R$ 1.000,00; a alíquota desta mercadoria, em operações internas, é de 18%. A empresa revendeu a mercadoria por R$ 1.500,00 no mercado interno. Esta empresa pagará qual valor de ICMS?

Com as informações desse exemplo já é possível utilizarmos os conceitos de não-cumulatividade e alíquota.

Primeira Operação (Compra): R$ 1.000,00 x 18% = Crédito de R$ 180,00 de ICMS.
Segunda Operação (Venda): R$ 1.500,00 x 18% = Débito de R$ 270,00 de ICMS.

A CF afirma que o imposto é o devido em cada operação compensando-se o imposto cobrado na operação anterior, então: R$ 270,00 - R$ 180,00 = R$ 90,00 de ICMS a Recolher.

RESUMINDO

Neste artigo foram abordados os seguintes tópicos:
  • O ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal;
  • O Estados e o Distrito Federal podem instituir 3 (três) impostos, conforme o Art. 155 da CF: ITCMD; ICMS e IPVA.
  • O ICMS é um imposto sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços (transportes intermunicipais e interestaduais e comunicação);
  • O ICMS é um imposto não-cumulativo;
  • As alíquotas internas do ICMS são fixadas por cada Estado;
  • As alíquotas internas mínimas e máximas de cada Estado poderão ser fixadas pelo Senado Federal;
  • As alíquotas sobre operações e prestações interestaduais e exportação obrigatoriamente serão fixadas pelo Senado Federal.  

Um comentário:

  1. Muitooooooooooooooooooooooooooooooooooo Útillllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll, adorei!! Obrigada.

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