A força econômica do Estado de São Paulo é notória em relação aos outros Estados brasileiros. São Paulo, de fato, é o Estado que mais contribuiu para o Produto Interno Bruto (PIB) Nacional.
A relação entre o PIB de São Paulo e o PIB-Nacional (PIB-SP/PIB-Nacional) dos anos de 2003 a 2011 foi, em média, 33,5%; ou seja, para cada R$ 1,00 de PIB produzido no Brasil, R$ 0,335 são produzidos no Estado de São Paulo. A arrecadação do ICMS no Estado de São Paulo em relação à arrecadação do ICMS no Brasil foi, em média, 33,9%, no período de 2003 a 2011. Os dados foram divulgados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O ICMS é o imposto mais representativo da arrecadação tributária do Estado de São Paulo. O Gráfico abaixo mostra a relação entre o ICMS arrecadado e o Total da Receita Tributária (ICMS + IPVA + ITCMD + TAXAS). A média desta proporção do período de 2003 a 2013 foi de 86,8%; revelando elevada dependência do ICMS na composição da Receita Tributária do Estado.
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br
A arrecadação do ICMS/SP de janeiro a outubro de 2014 foi de R$ 100,8 bilhões. O ICMS já arrecadado em 2014 representa 14,61% do PIB-Estimado para 2014 de Portugal ou 57,78% do PIB-Estimado para 2014 do Uruguai.
Se por um lado a arrecadação do ICMS é expressiva; os gastos do governo estadual também são. Dos gastos do Estado o que é de maior participação relativa é o gasto com pessoal. A expressividade deste gasto é a decorrência de ser o ente público um prestador de serviço por excelência.
Se por um lado a arrecadação do ICMS é expressiva; os gastos do governo estadual também são. Dos gastos do Estado o que é de maior participação relativa é o gasto com pessoal. A expressividade deste gasto é a decorrência de ser o ente público um prestador de serviço por excelência.
A Lei Complementar n° 101 de
2001 (LC 101/2001), conhecida como a
Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta o que está disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal (CF):
“A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”
O art. 19 da LC 101/2001 estipula limites percentuais para gastos com
pessoal baseados na receita corrente líquida. Os percentuais são: (i) União:
50%; Estados: 60%; Municípios 60%. O
art. 20 da LC 101/2001 dispõe sobre
a repartição do percentual destinado para os gastos com pessoal; para os
Estados:
- 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;
- 6% para o Judiciário;
- 49% para o Executivo;
- 2% para o Ministério Público dos Estados.
Os gastos com pessoal
representam o maior dispêndio dos governos estaduais. Ora, o percentual é
baseado na receita corrente líquida que inclui a receita tributária
que por sua vez inclui a arrecadação do ICMS.
Logo, pode-se concluir que se a arrecadação
é crescente e supera os índices do crescimento do PIB, então o governo estadual
poderá expandir salários/benefícios e aumentar o quadro de funcionários, sem uma contrapartida negativa em outros gastos.
É possível também concluir que se a
arrecadação do ICMS cair significativamente no Estado de São Paulo então haverá pressão para redução de gastos em favor do cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma qualquer renúncia fiscal (isenções e anistias)
deverá ser concedida, ou pelo menos observar seriamente, o enfoque econômico; pois se o estímulo econômico a
determinado setor não proporcionar crescimento deste setor, por
exemplo, o Estado poderá ter que reduzir gastos.
Redução de gastos por causa de renúncia fiscal reflete a não
efetividade do benefício concedido a um setor; o setor não respondeu ao
estímulo governamental.

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